REGULAMENTO CAMPANHA BLACK NOVEMBER SIRIOS®
1. DA CAMPANHA
1.1. A presente campanha Black November SIRIOS™ (“Campanha”) é organizada pela JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A., inscrita no CNPJ: 00.489.050/0001-84, (“Neodent”), com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3291, Cidade Industrial, Curitiba/PR.
1.2. O objetivo da Campanha é oferecer aos clientes a possibilidade de receber o equipamento em regime de consignação em 2025, com início do pagamento e emissão da nota fiscal de venda somente em 2026.
1.3. A participação na Campanha é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste regulamento.
1.4. A Campanha terá início em 10 de novembro de 2025 e terminará em 30 de novembro de 2025.
1.5. A Campanha poderá ter sua vigência prorrogada ou encerrada a qualquer momento sem aviso prévio.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas e/ou jurídicas, maiores de 18 anos e residentes no território nacional, que atendam às condições de crédito e cadastro exigidas pela Neodent e que optem por adquirir um escâner intraoral SIRIOS™ sob os termos desse Regulamento.
2.2. A adesão à Campanha está sujeita à análise e aprovação cadastral e de crédito, podendo ser recusada sem necessidade de justificativa pública.
3. PRODUTOS PARTICIPANTES
3.1. A Campanha é válida exclusivamente para os seguintes produtos: ST6583202 - Intraoral scanner, ST6583386 - ST 200E IOS Adv. Education, 152502318 - Archer T4U US version, NB003074 - NOTEBOOK AVELL ION D68I I7 32GB WHITE, NB003076 - NOTEBOOK AVELL ION D58I I7 32GB BLACK, D1003040081 - Espectra - D160 3D Printer e
D1003060002 - Espectra - UV01 Cure machine.
3.2. A disponibilidade de produtos está sujeita a estoque limitado e variação conforme região e canal de venda autorizado.
4. DO ENVIO DO EQUIPAMENTO E GARANTIA
4.1. Durante o período da Campanha, o cliente poderá adquirir equipamentos participantes e recebê-los de imediato, em regime de consignação mercantil.
4.2. Nesse regime, a posse do equipamento é transferida ao cliente, porém a propriedade permanece com Neodent até a efetivação da compra e o pagamento inicial, previstos para os meses de Janeiro e Fevereiro de 2026. A nota fiscal de remessa em consignação será emitida no ato do envio do equipamento. A nota fiscal de venda definitiva será emitida apenas em 2026, após a confirmação da operação comercial.
4.3. O cliente compromete-se a manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento durante o período de consignação, respondendo por eventuais danos, perdas ou uso indevido, inclusive no caso de furto ou roubo deste.
4.3.1. Caso o cliente opte por devolver o equipamento até a data limite estabelecida, deverá proceder à devolução do bem nas mesmas condições de recebimento, com a embalagem original lacrada e sem qualquer sinal de uso. Não serão aceitos Equipamentos cuja caixa tenha sido aberta, violada ou que apresentem indícios de uso, montagem, avaria ou ausência de componentes originais.
4.4. Todos os equipamentos participantes da campanha possuem garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento do produto pelo cliente, ainda que este se encontre em regime de consignação.
4.5. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação e não se aplica a danos decorrentes de mau uso, instalação inadequada, acidentes, quedas, manipulação indevida, falta de manutenção ou utilização em desacordo com o manual do fabricante.
4.6. Durante o período de consignação, eventuais reparos ou substituições decorrentes de defeito de fabricação serão realizados pela Neodent, sem custo adicional ao consignatário.
4.7. A comprovação da data de recebimento será feita por meio do comprovante de entrega emitido pela transportadora ou documento equivalente.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O cliente iniciará o pagamento apenas em 2026, de acordo com a Proposta Comercial de Compra e Venda firmado com a Neodent.
5.2. Antes da emissão da nota fiscal definitiva (venda), o cliente não poderá alienar, transferir ou ceder o Equipamento a terceiros, visto que a propriedade permanece com a Neodent até a formalização da compra.
5.3. Após a emissão da nota fiscal de venda definitiva, na hipótese de o cliente vender, alienar, transferir ou ceder o referido Equipamento a terceiros, seja de forma onerosa ou gratuita, o cliente reconhece e declara que a Neodent não possui qualquer obrigação de prestar suporte técnico, assistência, manutenção, treinamento ou qualquer outro tipo de atendimento relacionado ao Equipamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DURANTE A CONSIGNAÇÃO
6.1. O cliente é responsável pela guarda, conservação e utilização do equipamento consignado, respondendo integralmente por danos, furtos, perdas, mau uso ou descaracterização do produto.
6.2. O cliente compromete-se a permitir inspeções técnicas ou vistorias periódicas, caso solicitadas pela Neodent.
6.3. O cliente não poderá realizar modificações estruturais, adaptações ou revendas do equipamento durante o período de consignação.
7. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1. No ato do envio do equipamento, será emitida nota fiscal de remessa em consignação mercantil, sem transferência de propriedade.
7.2. Quando confirmada a compra e iniciados os pagamentos em 2026, será emitida a nota fiscal de venda definitiva, com a devida tributação e transferência de propriedade ao cliente.
7.3. Caso haja devolução do equipamento, será emitida nota fiscal de retorno de consignação, encerrando a operação sem cobrança comercial, observado o disposto no item 4.3.1 acima.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os termos e as regras da Campanha, inclusive aqueles referentes a aspectos operacionais e demais condições, poderão ser alterados pela Neodent a qualquer momento, sem aviso prévio.
8.2. No caso de qualquer dúvida ou esclarecimento adicional que se faça necessário, o cliente deverá contatar a Neodent por meio do seu representante de vendas local.
8.3. A Neodent não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros imprevistos que possam comprometer a participação dos clientes na Campanha.
8.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.