regulamento

Campanha Digital Connect


1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA DA CAMPANHA E DEFINIÇÕES

1.1. Este regulamento estabelece as condições e critérios de participação na campanha "Digital Connect", doravante “Campanha”, que é promovida pela JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.489.050/0001-84, sediada na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3291, Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, CEP 81270-200 (doravante denominada "Empresa Promotora").

1.2. Para efeitos dessa Campanha, as seguintes definições são aplicáveis:

Code: É o código de indicação gerado e enviado ao Profissional Indicador que tenha seu cadastro aprovado pela Empresa Promotora.

Compra: É o ato de aquisição dos Produtos Participantes com o Code.

Participante(s): Os profissionais, tanto adquirente quanto indicador, que participam da Campanha por meio de cadastramento.

Profissional Adquirente: É o cliente indicado no site pelo Profissional Indicador que adquire o Produto Participante.

Profissional Indicador: É o profissional da odontologia que receberá o Code e indicará ao Profissional Adquirente.

Produtos Participantes: Produtos vendidos pela Empresa Promotora participantes da Campanha, scanner intraoral SIRIOS.

2. PRODUTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

2.1. A Campanha é válida para scanners intraorais SIRIOS™.

3. DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA CAMPANHA

3.1. A Campanha abrange todo o território nacional, destinando-se a pessoas físicas, profissionais da Odontologia, devidamente inscritos no respectivo Conselho Regional de Odontologia de sua área de atuação, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na área de abrangência e que preencham os requisitos deste regulamento.

3.2. O Profissional Indicador deve realizar o seu cadastro de interesse no site

https://www.straumann.com/content/straumann/br/pt/discover/digital/digitalconnect.html

para aprovação e geração do Code.

3.2.1 O Profissional Indicador, ao receber o e-mail de ativação confirmando a sua participação, deverá iniciar o processo de cadastramento de cada Profissional Adquirente, incluindo nome completo, e-mail, CPF e telefone com a indicação do respectivo Code. O Profissional Indicador, ao receber ou ter acesso aos dados pessoais do Profissional Adquirente, compromete-se a obter autorização desse profissional antes de qualquer compartilhamento dessas informações com a Empresa Promotora.

3.3. Após o cadastro, as instruções de ativação serão enviadas por e-mail em até 5 dias úteis.

3.3.1. Todo o cadastro passará por uma checagem de pendência(s) junto a Empresa Promotora, assim entendido qualquer tipo de pendência comercial ou financeira e contas a receber.

3.3.2. O cadastro e a indicação sugerida serão cancelados em caso de existência de pendência(s).

4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A Campanha será válida de 15/01/2025 até 31/12/2025.

4.2. A Empresa Promotora poderá, a seu exclusivo critério, estender o prazo da Campanha, sem prévio aviso.

4.3. Cadastros fora do período indicado não serão aceitos.

5. DO BENEFÍCIO

5.1. A indicação para compra de Produtos Participantes com a utilização do Code gerado, assegura a quem indicou um prêmio em dinheiro, se, e apenas se, a compra for finalizada pelo Profissional Adquirente com a respectiva emissão da nota fiscal. O prêmio será pago da seguinte maneira:

·       Scanner intraoral SIRIOS™

Acima de 05 unidades mensal SIRIOS™ R$ 1.000,00 por unidade

05 Unidades mensal SIRIOS™ R$ 900,00 por unidade

04 Unidades mensal SIRIOS™ R$ 800,00 por unidade

03 Unidades mensal SIRIOS™ R$ 700,00 por unidade

01 - 02 Unidades mensal SIRIOS™ R$ 600,00 por unidade

5.1.1. O pagamento do prêmio é individual, intransferível e válido apenas para o CPF cadastrado que gerou o Code utilizado.

5.2. O pagamento prêmio será disponibilizado ao Profissional Indicador em até 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização da compra pelo Profissional Adquirente.

5.2.2. Para efeito de cumulatividade, serão levadas em consideração as quantidades compradas com cada Code válido, dentro de um mesmo mês.

5.3. O valor do prêmio será depositado na conta bancária informado pelo Profissional Indicador e deverá corresponder a sua titularidade, não podendo ser conta bancária de titularidade conjunta e nem de pessoa jurídica.

5.3.1. Os dados bancários para transferência dos valores serão solicitados por e-mail pela Empresa Promotora a cada mês que houver geração de prêmio e deverão ser informados dentro do período da Campanha.

5.4. O preço dos Produtos Participantes será determinado pela Empresa Promotora, sem possibilidade de negociação.

6. CANCELAMENTO DO CODE

6.1. Será automaticamente cancelado o Code do Profissional Indicador que:

a. Tiver pedido de compra cancelado;

b. Realizar a compra fora do período de participação;

c. Houver indícios e/ou comprovação de fraude ou tentativa de burlar as disposições desse regulamento.

d. Se já for registrado como oportunidade potencial originada de outros canais de venda ou atendimento no sistema da Empresa Promotora e será comunicado ao Profissional Indicador os motivos do tal cancelamento.

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1. Ao participar da Campanha, os Participantes reconhecem que a Empresa Promotora não é responsável por danos ou prejuízos decorrentes da participação e/ou aceitação do prêmio.

7.2. O processamento de dados pessoais do consumidor seguirá a LGPD, e informações adicionais estão disponíveis no Aviso de Privacidade no site https://neodent.com.br/pacientes/politica-de-privacidade/.

7.3. A participação implica na aceitação de todos os termos deste regulamento.

7.4. Este regulamento pode ser alterado ou a Campanha suspensa/cancelada, por meio de comunicação expressa no site da Campanha, por motivo de força maior ou fator imprevisto fora do controle da Empresa Promotora.

7.4.1. A Empresa Promotora limita sua responsabilidade, decorrente ou relacionada a esta Campanha, ao valor dos benefícios descritos no regulamento. Além disso, a Empresa Promotora está isenta de qualquer responsabilidade por danos indiretos, incluindo perda de lucros e interrupção de negócios. Esta limitação se aplica independentemente da natureza da ação e mesmo se a possibilidade de tais danos tiverem sido previamente comunicada.

7.5. A Campanha é do tipo Indique e Ganhe e independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/1971 e não é cumulativa com outras promoções.